De um lado, ANTHROPOUS SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.152.976/0001-73, com sede na Rua Vitorino Kaviski, nº 47, Bigorrilho, em Curitiba/PR, representada conforme seus atos constitutivos, doravante denominado “CONTRATADO”, e, de outro lado, ora denominado ADERENTE, cuja qualificação encontra-se cadastrada pelo próprio no ato da adesão, têm justo e contratado na forma das cláusulas e condições do presente instrumento, assumindo direitos e deveres que seguem expostos:
1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços do CONTRATADO ao ADERENTE, através do sistema ora denominado “Question”, cuja funcionalidade é a realização de testes de aptidão em diversas áreas do conhecimento para fins de processos seletivos, aplicação de testes e avaliações diversas.
- 1.2. A prestação de serviços é intransferível e ocorrerá sem exclusividade, por pagamento conforme plano de assinatura escolhido pelo ADERENTE no site do CONTRATADO, observados os limites e condições previstas no presente instrumento.
2. DAS FORMAS DE ADESÃO
- 2.1. A adesão pelo ADERENTE ao presente contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
- a. Com a inscrição voluntária no site para utilização gratuita no ambiente de testes (“TRIAL”);
- b. Preenchimento e aceite online do contrato eletrônico;
- c. Pagamento parcial ou total dos valores relativos ao direito de uso do sistema;
- d. Liberação do login e senha, após preenchimento completo dos dados cadastrais obrigatórios para contratação, presentes dentro do sistema.
3. DO ACESSO
- 3.1. Quando da contratação da prestação de serviços, o ADERENTE deverá cadastrar um login e uma senha.
- 3.2. O acesso ao “Question” ocorrerá pelo endereço eletrônico https://web.questiontestes.com.br/ mediante a utilização de login e senha, os quais são de responsabilidade do ADERENTE.
- 3.3. O ADERENTE é responsável pela veracidade dos dados informados para o seu cadastro no “Question” e por mantê-los atualizados ou por atualizá-los quando solicitado.
- 3.4. O ADERENTE tem ciência que o sistema é online e necessita de recursos tecnológicos para o seu acesso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de equipamentos, programas, contratação de internet e demais serviços que sejam necessários para plena utilização do sistema.
4. DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
- 4.1. O CONTRATADO poderá realizar a seu critério e a qualquer momento alterações tecnológicas, funcionais e de infraestrutura operacional no “Question”, visando sempre ao aprimoramento do sistema.
- 4.2. O sistema original possibilita a criação de testes em vários formatos, tais como: múltipla escolha, questões abertas, download e upload de arquivos para análise, bem como permite uso de várias mídias.
- 4.3. As perguntas para os testes serão criadas pelo ADERENTE e este é inteiramente responsável pelo conteúdo daquelas, bem como por sua acuracidade e idoneidade.
- 4.4. O CONTRATADO não é obrigado a verificar as perguntas inseridas no sistema, porém, se verificar que alguma pergunta fere de qualquer forma a ética ou mesmo a legislação, possua conteúdo inadequado, ofensivo ou discriminatório, poderá exclui-la sem prévio aviso ou autorização do ADERENTE.
- 4.5. O sistema original possibilita que o ADERENTE faça a gestão de usuários, avaliados e testes autenticados via login e senha, sendo tal gestão de sua exclusiva responsabilidade. Entende-se por “avaliados” as pessoas que receberão e responderão os testes encaminhados pelo ADERENTE.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
- 5.1. A parte ADERENTE compromete-se a usar, proteger e conservar sua senha, utilizando-a de modo diligente.
- 5.2. O ADERENTE é responsável pela inclusão, alteração ou exclusão de perguntas do sistema por meio da utilização do seu login e senha, sendo igualmente responsável pela manipulação de dados por logins vinculados ao seu perfil de usuário.
- 5.3. O ADERENTE é responsável por manter o pagamento em dia, sob pena de suspensão da prestação de serviços, conforme previsto neste contrato.
- 5.4. É de responsabilidade do CONTRATADO manter um link compatível com o número de usuários que acessarão o endereço eletrônico e o sistema.
- 5.5. É responsabilidade do CONTRATADO a comunicação por meio do endereço eletrônico https://web.questiontestes.com.br/ da programação de eventuais paralisações para manutenção do sistema.
- 5.6. As partes se comprometem a informar prontamente a outra sobre quaisquer situações que possam refletir na execução ou na impossibilidade de continuidade da prestação de serviços.
- 5.7. O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por danos indiretos ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, decorrentes da utilização do sistema “Question”, e/ou dos resultados produzidos por este. Em qualquer hipótese, a responsabilidade do CONTRATADO está limitada incondicionalmente ao valor total equivalente ao último valor pago pelo ADERENTE para a prestação de serviços contratada.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- 6.1. O ADERENTE deverá escolher, no momento da adesão, o pacote de serviços que melhor lhe atender, sendo que cada pacote possui valor mensal e especificações próprias, tais como número de usuários, quantidade de criação de testes e quantidade de aplicações mensais.
- 6.2. O pagamento mensal ocorrerá de forma recorrente e deverá ser feito pontualmente, conforme opção escolhida no momento da adesão.
- 6.3. Somente haverá bloqueio no acesso ao “Question” nas hipóteses de inadimplemento e/ou não renovação da assinatura. O bloqueio ocorrerá em 3 (três) dias do evento suspensivo da prestação de serviços.
- 6.4. Em caso de bloqueio do acesso em função das hipóteses acima, os dados serão arquivados por 30 (trinta) dias a contar do vencimento da parcela em aberto ou do encerramento da assinatura. Após esse período, todos os dados vinculados à conta, exceto nos termos da Cláusula 9, serão apagados dos bancos de dados do CONTRATADO e, para a retomada do serviço, deverá ocorrer uma nova contratação.
7. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
- 7.1. A modalidade de adesão é por assinatura ao sistema “Question”, sendo que a cobrança ocorrerá de forma recorrente de acordo com plano escolhido pela ADERENTE, mensal, trimestral ou outro que vier a ser disponibilizado pelo CONTRATADO.
- 7.2. Cada plano possui um determinado número de benefícios e estes devem ser utilizados, exclusivamente, no mês correspondente. Não sendo utilizado, não gera crédito para o mês seguinte, nem desconto no valor do plano.
- 7.3. As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita e formal, sendo que a disponibilização das ferramentas do sistema será cancelada ao fim do período pago, com a suspensão do login e senha. A falta de pagamento não pressupõe a rescisão do contrato.
- 7.4. Não será possível, em nenhum tempo, solicitar a suspensão do serviço para utilização posterior.
- 7.5. Tendo em vista o caráter promocional dos planos disponibilizados pelo CONTRATADO e o pagamento ser antecedente ao período de uso, em caso de rescisão antecipada não serão devolvidos valores referentes ao período restante e o login e senha permanecerão ativos até o final do período contratado.
- 7.6. Caso ocorram eventos extraordinários e imprevisíveis, que torne a execução do presente contrato onerosamente excessiva para uma das partes, poderá a parte afetada pedir a resolução do contrato, que poderá ser evitada mediante renegociação dos termos.
8. DA INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 8.1. O CONTRATADO não terá responsabilidade pela interrupção ou suspensão da prestação de serviços e dos danos dela decorrentes nos casos de:
- a. Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema ou por falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet;
- b. Desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa de energia e comunicação;
- c. Incompatibilidade dos sistemas, softwares ou programas da parte ADERENTE com os do provedor utilizado pelo CONTRATADO;
- d. Interrupção ou suspensão da prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos serviços básicos e/ou por intervenção do Poder Público nas instalações do provedor;
- e. Falhas na infraestrutura do ADERENTE;
- f. Falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros;
- g. Qualquer tipo de invasão virtual na infraestrutura ou no ambiente computacional do ADERENTE, do CONTRATADO ou de terceiros.
- 8.2. Não se concederá à ADERENTE nenhum abatimento ou compensação, assim como o CONTRATADO não estará sujeito a qualquer multa e/ou penalidade nos casos elencados nesta seção.
- 8.3. As partes concordam e têm conhecimento de ser comum e inerente à natureza do sistema a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente contrato.
- 8.4. O CONTRATADO não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do sistema.
9. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- 9.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do contrato celebrado, as partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder apenas o tratamento de dados pessoais que venha a se mostrar necessário para a consecução do objeto do presente contrato.
- 9.2. Os dados pessoais coletados para fins de cadastro de pessoa física são: e-mail, nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo todos necessários para o processo de contratação, cadastramento e cobrança dos valores de contraprestação.
- 9.3. Os dados coletados para fins de cadastro de pessoa jurídica são: e-mail, nome completo do responsável, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e razão social ou nome fantasia, sendo todos necessários para o processo de contratação, cadastramento e cobrança dos valores de contraprestação.
- 9.4. Na página de cadastro estão disponíveis os Termos e Condições e a Política de Privacidade, sendo de inteira responsabilidade do ADERENTE a leitura e aceitação dos mesmos.
- 9.5. Os dados coletados serão sempre armazenados para fins de registro interno e histórico de contratação para resguardo de obrigações legais e deveres diversos.
- 9.6. É facultado ao ADERENTE concordar ou não com o compartilhamento de seus dados cadastrais com parceiros para fins de marketing de produtos e serviços relacionados. Em caso de concordância os dados serão compartilhados com parceiros comerciais do CONTRATADO exclusivamente para este fim.
- 9.7. Com relação aos dados coletados dos avaliados, estes serão informados no sistema pelo ADERENTE sendo deste a inteira responsabilidade pelo tratamento e coleta de consentimento para o fim a que se destinam. O CONTRATADO somente hospedará os dados dos avaliados durante a vigência do contrato celebrado pelo ADERENTE.
10. DAS CLÁUSULAS GERAIS
- 10.1. A visualização e/ou utilização, inclusive difusão, pela parte ADERENTE de qualquer dos conteúdos hospedados na página do CONTRATADO (serviços, hiperlinks, links indicados ou indicações publicitárias), próprios ou de terceiros, sujeitam-se igualmente a todos os avisos, contratos e condições contratuais, regulamentos e instruções respectivas, sendo de responsabilidade do ADERENTE, o acesso, a adesão e qualquer forma de utilização;
- 10.2. As partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir as leis, códigos, padrões, normas internas e externas vigentes e aplicáveis às suas atividades, devendo garantir de forma suficiente e eficiente que sua atuação, ainda que por meio de administradores, procuradores e colaboradores, esteja em estrita conformidade legal, especialmente no que concerne ao cumprimento de leis anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis.
- 10.3. O presente contrato e o resultado final foram elaborados dentro da legislação pátria vigente à sua época, sendo que qualquer alteração na mesma, posterior à entrega do serviço, poderá alterar o resultado final.
- 10.4. O contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores, cessionários, herdeiros, testamenteiros e administradores em todas as suas cláusulas e condições.
- 10.5. O presente contrato poderá ser modificado através de documento aditivo ou através de caixas de texto com aceite via sistema, sendo óbvio que o aceite pressupõe a leitura dos termos expostos. Nestes casos, até que ocorra o aceite do login gestor, os demais logins vinculados, se existirem, estarão travados para a utilização do sistema.
- 10.6. A comunicação de atualizações, alterações, complementações ou avisos poderá ser feita por meio de caixa de texto (“pop up”) e terá caráter meramente informativo.
11. DA NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
- 11.1. Qualquer tolerância ou concessão de uma parte à outra relativamente ao disposto neste contrato, não importará em novação ou alteração tácita ou expressa e nem as impedirá de, a qualquer tempo, exigirem o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.
- 11.2. Caso alguma das partes opte por não exercer qualquer direito que lhe seja cabível no contrato, não obsta que esta, no futuro, possa exigir o cumprimento deste direito, sendo irrelevante quanto tempo dure o não exercício, não caracterizando renúncia de direitos.
- 11.3. Para a validade dos consentimentos e renúncias será necessária a formalização expressa dos mesmos.
12. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
- 12.1. A comunicação entre as partes será feita formalmente por meio de e-mail e telefone especificados no cadastro constante no sistema.
13. DO FORO
- 13.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais qualificado ou privilegiado que seja.